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Mapa da campanha: Sudeste concentra 70% dos compromissos dos candidatos à Presidência

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Os candidatos à presidência visitaram 18 das 27 unidades da federação do Brasil nos primeiros 30 dias de campanha eleitoral, entre 16 de agosto e 15 de setembro, mostram dados analisados por O GLOBO. Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Lula (PT), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD) realizaram juntos mais de 300 compromissos no período, entre comícios, entrevistas, motociatas, visitas a entidades religiosas e a equipamentos públicos.
As informações foram coletadas e tabeladas pela reportagem por meio dos comunicados enviados pelas assessorias de imprensa de cada candidato pelo WhatsApp. Os dados mostram que os candidatos focaram, sobretudo, na região Sudeste do país, que concentra 70% dos compromissos durante o período analisado.
A região No

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A condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido, em 2019, foi mantida nesta sexta-feira, por decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) . A ex-parlamentar havia sido condenada em 2022 pelo tribunal do júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição da neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e de dois filhos adotivos, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira também foi mantido pelo colegiado. Para o TJRJ, a decisão dos jurados foi contrár

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do marido dela, o pastor Anderson do Carmo de Souza, ocorrida em 2019, em Niterói (RJ).
O que aconteceu
Colegiado rejeitou recursos da defesa e confirmou a pena aplicada pelo tribunal do júri em 2022. Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
Defesa alegou nulidades na primeira fase do júri e questionou a fundamentação das qualificadoras. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, afirmou que “todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame”.
Relatora disse q

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