Moraes cita ‘receio de fuga’ para prisão domiciliar de condenados da trama golpista

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes citou o “fundado receio de fuga” e o “modus operandi da organização criminosa” de se evadir do território nacional para decretar a prisão domiciliar de dez pessoas condenadas nas ações penais da trama golpista. As medidas cautelares foram cumpridas neste sábado pela Polícia Federal.
“O modus operandi da organização criminosa condenada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu ALEXANDRE RAMAGEM, inclusive com a ajuda de terceiros”, diz a decisão de Moraes, assinada nesta sexta-feira.
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No despacho, Moraes afirmou que o padrão de atuação dos réus de
Saiba quem teve a prisão domiciliar decretada por Moraes
Polícia Federal cumpriu 9 mandados neste sábado (27.dez); o ministro cita as fugas de Ramagem e de Silvinei Vasques como justificativa
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar de 9 réus condenados por participação em organização criminosa armada neste sábado (27.dez.2025).
São eles:
– Filipe Garcia Martins, ex-assessor internacional da Presidência condenado a 21 anos de prisão. Leia a íntegra (PDF – 144 kB);
– Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça condenada a 8 anos e 6 meses de prisão. Leia a íntegra (PDF – 144 kB);
– Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército condenado a 13 anos e 6 meses de p
Fontes
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