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Nova proposta prevê prisão de até 8 anos por denúncia falsa na Lei Maria da Penha

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Mulheres que fizerem denúncias dolosamente falsas para obter medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão ser enquadradas no crime de denunciação caluniosa, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 5.128 de 2025, apresentado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC), que altera a legislação ao obrigar o envio ao Ministério Público de casos em que houver constatação de falsidade na acusação.
O texto modifica o artigo 18 da Lei Maria da Penha e cria novas regras na fase inicial das medidas de urgência. Pela proposta, a pessoa acusada deverá ser notificada em até 24 horas para apresentar manifestação por escrito no prazo de sete dias. Após o fim desse período, o juiz deverá reavaliar as medidas protetivas concedidas ou mantê-las,

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