PL do Rearp enrijece critérios para deduzir perdas com hedge, dizem advogados

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O projeto de lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, estabelece condições mais rígidas para a dedução de perdas em operações de hedge ao calcular o imposto de renda e a CSLL, apontam especialistas em tributação.
Segundo o texto aprovado, deduções de perdas líquidas em operações de hedge com contrapartes externas só serão permitidas se as transações ocorrerem a preços de mercado, forem registradas em bolsas de valores ou mercados de balcão (nacionais ou internacionais) e se os preços forem formados em mercados com liquidez adequada.
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Milei
Fontes
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