Planos de saúde com até 30 beneficiários não poderão ser cancelados unilateralmente

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Planos de saúde com até 30 beneficiários não poderão mais ser cancelados de forma unilateral, ou seja, sem justificativa, pelas operadoras. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), numa decisão proferida no início de março. Agora, as seguradoras só poderão rescindir o contrato mediante a apresentação de uma motivação idônea, que, segundo especialistas, se refere a casos de fraude ou inadimplência.
No Brasil, há o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde privados, regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses últimos abrangem diferentes categorias, como os empresariais (quando uma empresa contrata o plano de uma operadora e oferece a seus funcionários), os individuais (quando a contratação é feita diretamente pelas famílias) e os colet
Fontes
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