Notícia

Tremembé: condenados por matar os pais ou cônjuges têm direito à herança?

Por Publicado Atualizado

Publicidade
A série Tremembé, lançada na semana passada, reúne nomes conhecidos de casos policiais brasileiros, como Suzane Von Richthofen, Elize Matsunaga, Cristian e Daniel Cravinhos, Alexandre Nardoni, entre outros. E em casos de homicídios, muitos podem ficar na dúvida como fica a herança desses detentos.
A lei brasileira garante que toda partilha de bens tenha um percentual obrigatório aos herdeiros necessários, como cônjuges, filhos e netos, por exemplo. Contudo, em casos de crimes contra o dono da herança, essa pessoa se torna um herdeiro indigno.
Conforme comentou Laísa Santos, advogada especialista em direito de família e sucessório, nesta matéria do InfoMoney, a indignidade está prevista no artigo 1.814 do Código Civil (CC) e pode ser considerada em meio a atos gravíssimos contra

Fontes

Fontes:

Este artigo foi redigido com apoio de ferramentas de IA e revisado por nossa equipe. Citamos as fontes originais e seguimos as políticas do Google Notícias.

Encontrou algo a corrigir? Avise a redação.