“Band” é condenada a pagar R$ 50 mil a Pablo Marçal por danos morais

“Band” é condenada a pagar R$ 50 mil a Pablo Marçal por danos morais
Juiz afirma que emissora extrapolou crítica jornalística ao usar termos depreciativos em reportagens
A Justiça de São Paulo condenou a Band a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao empresário Pablo Marçal. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, e publicada em 30 de setembro. Eis a íntegra (PDF – 51 KB).
O processo teve origem durante as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, quando Marçal organizou campanhas de doações e afirmou que caminhões com mantimentos enfrentaram exigências de notas fiscais e multas. A Band classificou essas informações como fake news em reportagens. Jornalistas da emissora usaram termos como “mané”, “canalha”, “zé ruela” e “lix
Fontes
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