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Câmara proíbe condenados de lucrar com obras ligadas ao crime

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 17 um projeto que inclui na Lei de Direitos Autorais a proibição de que condenados recebam valores decorrentes de obra intelectual relacionada ao crime praticado.
Como tinha caráter terminativo, o projeto segue para deliberação pelo Senado.
O texto original, de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes (PL-RJ), colocava a vedação no Código Penal. A relatora na CCJ, deputada Bia Kicis (PL-DF), alterou esse ponto e incluiu a proibição na Lei de Direitos Autorais.
A proposta também prevê que, se o condenado receber qualquer valor, herdeiros ou a vÃtima poderão, em processo de natureza cÃvel, requerer dele ou do responsável pelo pagamento o correspondente a danos m

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