É antiético advogado custear viagens e festas a juízes, diz tribunal da OAB-SP

O Tribunal de Ãtica e Disciplina da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo) entendeu ser incompatÃvel com a ética a conduta do advogado que promove, financia ou viabiliza benefÃcios, facilidades ou vantagens materiais a magistrados.
O parecer é da Primeira Turma de Ãtica Profissional do TED, que analisa, em tese, consultas feitas por membros da advocacia sobre matérias ético-disciplinares. O entendimento não foca um caso especÃfico, e sim a hipótese em que uma situação poderia se enquadrar.
A decisão considera esse tipo de conduta uma “afronta aos princÃpios da independência profissional, da dignidade da advocacia, da vedação à utilização de influência indevida e do dever de zelar pela reputação da classe”. O mesmo vale em relação a oferecer vantagens
Fontes
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