Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e do MP

Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e do MP
Em decisão, ministro do STF fixou o prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na 2ª feira (23.fev.2026) que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão (íntegra da decisão – PDF – 350 kB) também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Na liminar, o ministr
Fontes
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