Governo publica lei que prorroga licença-maternidade em até 120 dias

Governo publica lei que prorroga licença-maternidade em até 120 dias
Medida aplica-se em caso de internação por mais de duas semanas por complicações no parto; prazo do salário-maternidade também foi alterado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o texto que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e prorroga a licença-maternidade em até 120 dias depois da alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe em caso de complicações no parto e amplia o prazo de recebimento do salário-maternidade.
A Lei nº 15.222 foi publicada na edição desta 3ª feira (30.set.2025) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 263 kB).
Segundo o documento, a ampliação do tempo da licença-maternidade aplica-se nos casos em que a mãe ou o bebê fiquem internados por mais de duas semana
Fontes
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