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Justiça barra uso de imóveis públicos para capitalizar BRB

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Justiça barra uso de imóveis públicos para capitalizar BRB
Desembargador do TJ-DFT suspendeu trechos de lei distrital que autorizava uso e alienação de bens públicos para reforçar patrimônio do banco
O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), suspendeu trechos da Lei Distrital nº 7.845/2026 que autorizavam o uso de bens públicos, inclusive imóveis, para reforçar o patrimônio do BRB (Banco de Brasília).
A decisão foi tomada em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo MP-DFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). O processo tramita no Conselho Especial do TJ-DFT. Eis a íntegra da decisão (PDF — 224 kB).
A lei autorizava o Distrito Federal, como acionista controlador do BRB, a adotar medid

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