Justiça da Itália mantém restrições para obtenção da cidadania

Justiça da Itália mantém restrições para obtenção da cidadania
Corte Constitucional rejeitou recurso contra lei que limita transmissão da nacionalidade a filhos e netos de italianos
A Corte Constitucional da Itália rejeitou na 5ª feira (12.mar.2026) o recurso que contestava a legislação aprovada em 2025 sobre a concessão de cidadania italiana. Com a decisão, mantida a lei que restringe a concessão de cidadania por descendência (jus sanguinis). O direito à nacionalidade italiana passa a ser limitado permanentemente a filhos e netos de italianos, extinguindo a transmissão automática para bisnetos, trinetos e gerações mais distantes.
A decisão da mais alta instância judiciária do país considerou “improcedentes” e “infundadas” as alegações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Tribunal de
Fontes
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