Lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates
Texto proíbe práticas que possam induzir ao erro, como a sugestão de que o produto é chocolate quando não atende aos critérios
Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, foi publicada na edição desta 2ª feira (11.mai.2026) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 121 kB).
A norma passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exi
Fontes
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