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Prédio que usar sistema virtual tem de pagar 10 salários a ex-porteiro

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Prédio que usar sistema virtual tem de pagar 10 salários a ex-porteiro
Tribunal Superior do Trabalho julgou um recurso envolvendo porteiros do Estado de São Paulo e decidiu a favor da indenização
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que condomínios que trocarem porteiros por sistemas virtuais terão de pagar uma indenização equivalente a 10 pisos salariais da categoria. Como o piso é de R$ 2.096,09, o valor extra na rescisão será de R$ 20.960,90.
A decisão foi tomada em 18 de agosto de 2025 ao julgar um recurso envolvendo porteiros do Estado de São Paulo. O TST fez um comunicado a respeito do assunto nesta 6ª feira (17.out). Leia a íntegra da decisão da Justiça Trabalhista (128 kB – PDF).
ENTENDA O CASO
O TST decidiu manter a validade da cláusula nº 36 da convenção coletiva firmada

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