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Reforma tributária: empresas de pequeno porte devem optar até setembro entre Simples e novo regime; decisão vale para 2027

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— Foto: Divulgação
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução que determina que as empresas do Simples Nacional, ou seja, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, terão de escolher, até o fim de setembro deste ano, entre permanecer no regime simplificado ou migrar para o novo sistema.
Se optarem por sair do Simples, as empresas de pequeno porte poderão realizar o abatimento, no novo regime (conhecido como híbrido) de impostos pagos em etapas anteriores da produção Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará com a reforma.
As mudanças valem para o ano de 2027, a partir de quando serão extintos o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para grande parte dos pro

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