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Reforma tributária: penalidade por não preencher nota fiscal com impostos sobre consumo deve começar até junho, indica Receita

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A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios publicaram, nesta terça-feira (23), ato que dispõe sobre o funcionamento dos futuros impostos sobre o consumo no âmbito da reforma tributária: a CBS federal e o IBS estadual e municipal.
Pelas regras, os contribuintes terão três meses, contados somente a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades.
➡️A expectativa da Receita Federal é de que os regulamentos sejam publicados no início do próximo ano, ainda sem data certa.
“Assim, por exemplo, se a publicação dos regulamentos do IBS e CBS ocorrerem em janeiro de 2026, a obrigatoriedade do registro dos campos da CBS e do IBS se dará a partir de primeiro de maio. Caso a publicação ocorra em feverei

Fisco e Comitê Gestor dão 3 meses para adaptação à Reforma Tributária
Período passa a contar a partir da publicação das obrigações relacionadas aos novos tributos, em 2026, sem multa ao pagador de impostos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) –tributo de competência dos Estados e municípios– estabeleceram diretrizes para que haja uma transição gradual da Reforma Tributária sobre o consumo. Haverá um período educativo de 3 meses.
Esse prazo passa a contar a partir da publicação das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) passam a vigorar em 2026 –1º ano das mudanças no sistema. Neste 1º momento, os pagadores de impostos não sofrerão punições ou multas. Eis a íntegra (PDF – 104 kB) do ato conjunto publicado ne

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