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STF: danos coletivos trabalhistas devem ir a fundos públicos

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STF: danos coletivos trabalhistas devem ir a fundos públicos
Corte referendou parcialmente a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino; ação foi apresentada pela CNI
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta 5ª feira (16.out.2025), que os valores de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas devem ser destinados prioritariamente a fundos públicos, como o FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) e o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A Corte referendou parcialmente a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que estabeleceu que a destinação dessas verbas deve obedecer a critérios de transparência, rastreabilidade e vedação ao contingenciamento, conforme estabelece a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 1985) e a Resolução C

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