STF forma maioria para vedar gratificação por desempenho no INSS a servidores já aposentados

A Corte julga, no plenário virtual, um recurso que discute se os inativos da Carreira do Seguro Social têm direito ao benefício com base no direito à paridade de remuneração. A análise começou na última sexta-feira (6) e termina nesta sexta (13), às 23h59.
No recurso, o INSS questionou a decisão do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro que condenou a autarquia a estender o pagamento de Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) para servidores inativos.
A Justiça do RJ entendeu que a paridade garante aos aposentados e pensionistas o direito de receber os mesmos reajustes que os funcionários da ativa.
Relatora votou contra
No STF, o INSS pediu a revisão da determinação. Argumentou que o recebimento da parcela pressupõe a participação do servidor em ciclo de av
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, e o ministro André Mendonça votaram a favor do pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O que aconteceu
Fachin foi contra o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela entendeu que o bônus deve ser pago após avaliação de desempenho —que não é feita com servidores inativos.
Decisão é de repercussão geral. Ou seja, o mesmo entendimento deve ser aplicado a processos semelhantes em instâncias inferiores.
Constituição assegura aos servidores aposentados a mesma remuneração dos servidores ativos, diz Fachin. O ministro afirma que a gratificação deve ser estendida aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à igualdade salarial.
Para o ministro, compreender a grati
Fontes
- —
Este artigo foi redigido com apoio de ferramentas de IA e revisado por nossa equipe. Citamos as fontes originais e seguimos as políticas do Google Notícias.
