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STF inclui dívida do consignado no cálculo do “mínimo existencial”

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STF inclui dívida do consignado no cálculo do “mínimo existencial”
No mesmo julgamento, Corte decidiu manter em R$ 600 o valor da renda que deve ser preservada para cobrir despesas básicas durante negociações de superendividados
O Supremo Tribunal Federal tem maioria nesta 5ª feira (23.abr.2026) para decidir que dívidas do crédito consignado devem ser consideradas no cálculo do chamado “mínimo existencial”, nome dado à parcela da renda que deve ser preservada para cobrir despesas básicas durante negociações de dívidas de consumidores superendividados.
No mesmo julgamento, iniciado na 4ª feira (22.abr), a Corte optou por manter em R$ 600 a quantia resguardada para gastos essenciais, mas determinou que o Conselho Monetário Nacional faça estudos técnicos anuais para embasar eventuais aumentos

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