STF já rejeitou tese de ‘união estável’ ilegal usada em absolvição de acusado de estupro de criança em MG

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos reacendeu o debate sobre os limites da lei e a proteção de crianças e adolescentes.
O caso, porém, não é inédito no Judiciário. Há um precedente consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou situação semelhante e afastou expressamente a possibilidade de reconhecer qualquer forma de união estável entre um adulto e uma criança.
Em fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão similar tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso é visto internamente no Supremo como um paralelo porque também se trata de estupro de vulnerável e declaração por um adulto de convivência de união estável com
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