STF tem maioria para limitar cobrança da contribuição assistencial

STF tem maioria para limitar cobrança da contribuição assistencial
Decisão impede cobrança retroativa, restringe interferências no direito de oposição e exige valores razoáveis
O STF (Supremo Tribunal Federal) avançou, na 2ª feira (24.nov.2025), no julgamento sobre a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados e tem maioria para limitar o período em que essas quantias podem ser exigidas.
A posição predominante acompanha o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que propôs 3 parâmetros: impedir cobranças retroativas, vedar interferências externas no direito de oposição e assegurar que os sindicatos fixem valores considerados razoáveis.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto de Gilmar. André M
Fontes
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