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STJ decide somar penas por embriaguez ao volante e lesão culposa

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STJ decide somar penas por embriaguez ao volante e lesão culposa
Corte julgou recurso do Ministério Público de Minas Gerais sobre caso de colisão automobilística depois de o motorista supostamente dirigir alcoolizado
A 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as penas pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa (sem intenção) na direção de um veículo devem ser somadas. Com a decisão, motoristas que dirigirem bêbados e causarem uma lesão física a outra pessoa sem ter a intenção de fazê-lo serão punidos pelos 2 crimes, de forma cumulativa.
No entendimento da Corte, dirigir embriagado e provocar uma lesão em outra pessoa são 2 crimes diferentes. O Código Penal descreve esse conceito como “concurso material”. Conforme a definição da legislação brasileira

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