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STJ exige aval de dois terços dos condôminos para Airbnb

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STJ exige aval de dois terços dos condôminos para Airbnb
Colegiado manteve decisão do TJ-MG que havia impedido proprietária de disponibilizar imóvel sem autorização do condomínio
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que condomínios residenciais podem exigir aprovação de ao menos dois terços dos condôminos para permitir o uso de apartamentos em estadas de curta duração, como as ofertadas em plataformas como o Airbnb.
A decisão foi tomada na 5ª feira (7.mai.2026), por 5 votos a 4, no julgamento do REsp 2.121.055. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. O colegiado manteve decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que havia impedido uma proprietária de disponibilizar o imóvel em plataforma digital sem autorização do condomínio.
Segundo o STJ, quando

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