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STJ nega crédito de PIS/Cofins a varejistas de combustíveis

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STJ nega crédito de PIS/Cofins a varejistas de combustíveis
Decisão repetitiva deverá orientar tribunais de todo o país em processos semelhantes envolvendo postos
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta 4ª feira (10.jun.2026) que comerciantes varejistas de combustíveis, como postos, não têm direito à obtenção nem à manutenção de créditos de PIS/Cofins vinculados à aquisição de combustíveis.
A decisão foi tomada pela 1ª Seção no Tema 1.339 dos recursos repetitivos. Como o caso foi julgado nesse rito, a tese fixada deverá orientar tribunais de todo o país em processos semelhantes.
O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos. Ele acompanhou integralmente o relator, ministro Gurgel de Faria. Não houve divergência, e o resultado foi proclamado por unanimidade.

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