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STJ restringe responsabilização por perdas em fundos de investimento

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STJ restringe responsabilização por perdas em fundos de investimento
Tribunal afasta equiparação de investidores a consumidores, exige prova de culpa e rejeita responsabilidade automática
O Superior Tribunal de Justiça definiu que prejuízos em aplicações financeiras em fundos de investimento são regidos pelo Código Civil, o que exige prova de culpa ou dolo dos agentes envolvidos e afasta a responsabilidade automática. A 3ª turma do Tribunal, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, decidiu por unanimidade afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nesses casos.
A decisão do STJ estabelece que a responsabilização por perdas em fundos depende da análise da conduta de cada agente envolvido. O colegiado afastou a tese de que investidores devem receber o mesmo tratamento jurídico

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