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TCU suspende multas a distribuidoras no RenovaBio

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TCU suspende multas a distribuidoras no RenovaBio
Cautelar barra punições por metas não cumpridas até 2024; Corte exige plano de regularização da ANP
O TCU (Tribunal de Contas da União) referendou, nesta 4ª feira (3.jun.2026), uma medida cautelar que suspende os efeitos das sanções administrativas aplicadas a distribuidoras de combustíveis pelo descumprimento de metas do mercado de CBIOs (Créditos de Descarbonização). A decisão, relatada pelo ministro Bruno Dantas, abrange apenas os ciclos encerrados até 31 de dezembro de 2024.
A determinação atende parcialmente a uma solicitação do Congresso Nacional. Os congressistas pediam a suspensão imediata de todo o modelo de operação do RenovaBio ou, subsidiariamente, a suspensão das penalidades.
O Tribunal negou a suspensão integral do programa am

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