Pode dirigir de chinelo? Veja qual calçado usar sem medo de multa

Pode dirigir de chinelo? Veja qual calçado usar sem medo de multa
Por Danielle Cassita • Editado por Jones Oliveira |
É comum que os motoristas troquem os tênis por calçados mais leves, como chinelos e sandálias, nos dias mais quentes. Embora pareça inofensiva, esta escolha pode render multa e pontos na carteira, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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O que acontece é que o artigo 252 do CTB considera infração usar qualquer calçado que não tenha formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras. Portanto, dirigir calçando chinelo ou rasteirinha pode, sim, render multa.
O problema é que calçados do tipo não
Fontes
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