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STF limita suspensão nacional de processos contra companhias aéreas

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STF limita suspensão nacional de processos contra companhias aéreas
Nova decisão enfatiza que falhas na prestação do serviço aéreo não devem ter seus processos suspensos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu acolher embargos de declaração para detalhar os limites da suspensão nacional de processos vinculada ao Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, em decisão proferida nesta terça-feira (10).
A decisão ocorre meses depois do ministro ter determinado a suspensão nacional dos processos judiciais que tratam de indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos.
A medida de hoje visa impedir que juízes de instâncias inferiores sobrestem (paralisem) ações que não se enquadram na controvérsia constitucional específica.
O debate central do Tema nº 1.417 busca

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