
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem leis que ampliam a licença e o salário-maternidade.
O que aconteceu
As leis sancionadas foram:
– Projeto de Lei nº 386, de 2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prorroga a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe
– Projeto de Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
O que muda?
Agora, se a mãe ou o bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto, a licença e o salário-maternidade podem ser estendidos em 120 dias, contando a partir da alta da mãe ou do recém-nascido. Na prática, a licença poderá ser prorrogada por 120 dias após a alta, descontando o tempo de repouso antes do parto.
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Fontes
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