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As semanas após o Natal costumam levar muitos consumidores às lojas em busca de trocas. Apesar de o momento de receber presentes ser especial, nem sempre quem presenteia acerta. à comum ganhar algo que não serve, que se repete ou que simplesmente não agrada.
Para evitar frustrações e garantir que seus direitos sejam respeitados, é importante que o consumidor conheça o que prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor) sobre devoluções, trocas e vÃcios de produtos.
O advogado especialista em direito do consumidor Bruno Machado diz que a loja não é obrigada a trocar um produto comprado presencialmente quando não há defeito, seja ele para presente ou para o próprio consumidor. “Essa obrigação legal só existe quando de fato é constatado algum defeito no produto ou a compra f

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