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A Justiça do Trabalho condenou o Carrefour por fornecer alimentação insuficiente e com larvas e outros insetos para uma funcionária.
A empresa terá de pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil para funcionária, segundo sentença do juiz Eduardo José Matiota, da 2ª Vara do Trabalho do Guarujá.
A mulher trabalhou como frentista em um posto de combustÃvel do Carrefour localizado em um hipermercado em Guarujá, no litoral paulista, de outubro de 2022 a maio de 2025.
Na ação, ela disse que a refeição fornecida era “insuficiente, inadequada e degradante”.
“Não raras vezes, eram encontrados corpos estranhos nos alimentos fornecidos, expondo os trabalhadores a condições atentatórias à dignidade humana”, afirmaram à Justiça os advogados Lucas Pinho e Lucélia Santos, q

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