Notícia

Mauro Cezar

Por Publicado Atualizado

por Fabricio Chicca e Jonas Lima*
Nunca foi negado que o Flamengo, na figura do seu presidente Rodolfo Landim, assinou o contrato da Libra que determina o rateio dos direitos de transmissão com a Globo de forma tripartite: 40% igualitário entre os clubes, 30% por performance no campeonato e 30% por audiência.
A questão central da disputa judicial não reside na existência ou validade da assinatura, mas sim na exequibilidade prática do critério estabelecido para os 30% referentes à audiência.
O texto contratual determina que a parcela de audiência deve ser “ponderada pela contribuição de cada plataforma às receitas de transmissão e streaming”.
No entanto, o documento não especifica os percentuais de ponderação entre TV aberta, TV fechada e plataformas de streaming, tornando o cálculo matemat

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